13 de dezembro de 2007

Políticas públicas de protecção social à criança

Contrariando a tendência histórica para a utilização de mão de obra infantil, por forma a equilibrar a receita familiar todos os meses, nomeadamente no seio das famílias do proletariado, surgiu em 1990 promulgada, definitivamente e á escala mundial, a chamada convenção sobre os direitos da criança, um documento que veio por fim pôr cobro à legalidade de uma das realidades, que hoje encaramos como uma das mais desumanas, a do trabalho infantil.
Embora hoje em dia esse fenómeno nos escandalize, foi ao longo dos tempos, uma prática recorrente, a qual atingiu uma expansão claramente significativa com a revolução industrial. As famílias do proletariado, vivendo em tempos de muito trabalho, mas sobretudo, muita miséria, encontraram nos filhos, normalmente ainda crianças, mais um par de braços para trabalhar, e assim, ajudar a colocar pão na mesa. Por incrível que pareça, a convenção dos direitos da criança celebra apenas dezassete anos, tendo surgido apenas na entrada para a última década do século vinte, e os seus resultados, embora possam ser observados com bastante significância, estão ainda em certos países e culturas, muito longe de atingir os objectivos propostos.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente «considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade». Esta foi uma das grandes mudanças implementadas pela convenção para os direitos da criança, estabelecer a diferença entre criança e adolescente, enquadrando ambos os conceitos em balizas de idade, mas incluindo-os nos mesmos direitos. Assim como promulgado na convenção pelas Nações Unidas, as crianças passaram a ver reconhecidos direitos tão naturais aos nossos olhos como sejam o da educação, foram criados nos vários países acordos que permitiram que através de organismos como a segurança social, as crianças, mesmo que oriundas de famílias mais humildes, pudessem ter os mesmos direitos que as restantes, oriundas de núcleos familiares mais abastados. É sobre este ponto que incidem os gráficos representados.
Considerado, portanto, uma parte fundamental do bem-estar social, os Governos adoptaram medidas de assistência e protecção social às crianças e famílias. Esta constitui-se, assim, como uma parte das despesas que visam a protecção social; subsídios de desemprego, de doença, de velhice, pensão de sobrevivência, prevenção da exclusão social, subsidio para deficiência, de habitação e de crianças e família. Estes são, actualmente, os parâmetros da protecção social (Gráfico 1) .A nível europeu, cerca de 8% do total é dispendido para a protecção à família e crianças, na qual a grande parte das despesas recai sobre a população idosa.
Podemos constatar que a nível dos países europeus existem largas diferenças em relação ao orçamento que decidem despender com a protecção social a crianças e família (tabela 1), bem como uma diferença de cada país em relação ao ano em questão, isto é, os países europeus não só se diferenciam entre si a este nível, como também cada um deles se altera consoante a época. Deste modo, podemos destacar países como a Bélgica, Republica Checa, Reino Unido, Finlândia e em particular Malta, que desde 1996 ate 2004 contiveram mais despesas com este tipo de assistência. Por outro lado, a Dinamarca, Espanha, Irlanda e especialmente o Luxemburgo aumentaram os gastos com protecção social a crianças e família. No caso português houve um aumento desde 1996 ate 2003, mas em 2004 houve um corte orçamental a este nível. Os países cujos gastos eram maiores situam-se na Europa do Norte e Central. De notar ainda que os países com mais orçamento para esta área em 1996 continuavam a sê-lo em 2004: Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo e Finlândia. Pelo contrario, os países que registam menores gastos desde 1996 ate 2004 são Espanha, Itália, Holanda e Portugal, sendo que Portugal, apesar de ter aumentado o seu orçamento para a protecção a crianças e família desde 1996 ate 2003, registou em 2004 exactamente o mesma percentagem que havia despendido em 1996.
Como já foi referido, houve uma quebra algo acentuada no ano de 2004 em Portugal na protecção social à criança e família; de 838 milhões de euros gastos em 1995, aumentando sempre ate 2003 com 2024 milhões, para que em 2004 descesse ate aos 1763 milhões (tabela 2). A este nível, podemos destacar um aumento de rendimentos para os nascimentos, mas o subsidio de família ou crianças deixa de existir em 2004. Por outro lado, no que diz respeito aos benefícios fixos, destaca-se o fim, já desde 1996 o subsidio para nascimentos. Dos benefícios em género, destaca-se o forte aumento de creches comparticipadas pelo Estado.

Texto por:
Sofia Augusta Dias Coelho
Isabel Maria Soveral de Collus do Amaral e Costa