12 de dezembro de 2007

ESTRUTURA DA PROTECÇÃO SOCIAL - IDOSOS


A estrutura da protecção social refere-se a uma acção social que tem por objectivo proteger os grupos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos através da concessão de prestações pecuniárias, prestações em espécie, bem como através do acesso aos serviços e equipamentos sociais e do apoio a programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão socais.

A pensão social de velhice (reforma) define-se como uma prestação pecuniária que é paga mensalmente, visando proteger os beneficiários do regime geral de segurança social, quando estes atingem a idade mínima legalmente considerada como adequada para a cessação do exercício da actividade profissional. Assim, o beneficiário, para ter acesso a esta pensão, tem de ter completado 65 anos de idade, bem como o prazo de garantia exigido, que são 15 anos civis com registo de remunerações. A reforma corresponde a rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou 50% deste valor, tratando-se de casal[1]. Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os idosos pensionistas recebem, além da pensão, um montante adicional de igual valor.

A estrutura da protecção social portuguesa prevê uma flexibilização da idade de acesso à pensão. De facto, existem medidas previstas por lei através das quais o beneficiário pode requerer a pensão com idade inferior ou superior a 65 anos. Ou seja, pode requerer a pensão antecipada desde que tenha pelo menos 55 anos de idade e um registo de remunerações de 30 anos civis. Para além disto, há outras situações legalmente previstas que permitem ter acesso à pensão antecipada, tais como o desemprego involuntário de longa duração e as actividades profissionais de protecção especial, devido a serem de natureza penosa e desgastante ou por motivos conjunturais. O beneficiário também pode ter acesso à pensão depois dos 65 anos de idade. Esta pensão é bonificada, ao beneficiário com mais de 65 anos e com 15 anos civis de registo de remunerações, pela aplicação de uma taxa mensal, ao número de meses de trabalho efectivo posterior, que diz respeito ao espaço entre o mês em que o beneficiário completa os 65 anos de idade e o mês de início da pensão, tendo em conta que o limite é os 70 anos de idade.

Como se pode ver na tabela seguinte, a Segurança Social garante um montante mínimo de pensão, tendo em conta a carreira contributiva, ou seja, o número de anos civis. A pensão não pode atingir valor superior a 4774,32€.


Tabela 1 Montantes mínimos das pensões, no regime geral.

Fonte: Segurança Social


Os idosos podem ainda ter acesso, para além da pensão social de velhice, a determinados complementos. O Complemento por Dependência é concedido a pensionistas que sejam titulares da pensão social e que se encontrem em situação de dependência. Neste caso, a pensão fornecida varia consoante o grau de dependência da pessoa em causa. Assim, no primeiro grau, ou seja, situação de dependência a 50%, é concedido o valor de 88,53€. Já no segundo grau, isto é, situação de dependência a 90%, o valor concedido corresponde a 159,35€. Os pensionistas também podem ter acesso a um Completamento Extraordinário de Solidariedade (CES), em regime não contributivo, concedido por acréscimo ao montante das pensões sociais de velhice e invalidez. Este complemento é atribuído consoante as seguintes situações[2]:

· Menos de 70 anos – 16,38€

· 70 anos (ou que venham a completar) – 32,75€

Para além destes complementos, há ainda um Complemento Solidário para Idosos (CSI), que se refere a uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade, concedida a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos e que tenham idade igual ao superior a 65 anos. Este é um complemento aos recursos que os pensionistas já possuem. O Complemento Solidário para Idosos é só para quem mais precisa[3]. A estrutura de protecção social tem também um Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) que visa promover uma melhor qualidade de vida nos idosos, no que se refere ao apoio ao domicílio e a o meio habitual de vida.

A população idosa portuguesa tem taxas de pobreza muito superiores às do resto da população. As suas receitas médias líquidas situam-se abaixo da linha da pobreza, da média nacional, o que faz com que os níveis de rendimento dos idosos sejam os mais desfavorecidos, levando-os a uma situação de verdadeira pobreza. Esta situação é ainda mais grave para os casais de idosos e para os idosos que vivem sós. Perante este cenário, a população idosa tem um consumo baseado, fundamentalmente, nos bens de primeira necessidade, até porque, nos agregados compostos apenas por idosos, a reforma (pensão social) é a fonte principal de rendimento[4].


[1] Conforme os dados apresentados no site da Segurança Social.
[2]Dados apresentados no site da Segurança Social.
[3]Site da Segurança Social.
[4]As gerações mais idosas, um retrato no final do século - INE.



BIBLIOGRAFIA:

http://www.seg-social.pt/

PORTUGAL. Instituto Nacional de Estatística - As Gerações mais Idosas. Um retrato no final do século. Disponível em www.ine.pt



Bárbara Sofia da Silva Caturna
Joana Lopes Ramos