A pensão social de velhice (reforma) define-se como uma prestação pecuniária que é paga mensalmente, visando proteger os beneficiários do regime geral de segurança social, quando estes atingem a idade mínima legalmente considerada como adequada para a cessação do exercício da actividade profissional. Assim, o beneficiário, para ter acesso a esta pensão, tem de ter completado 65 anos de idade, bem como o prazo de garantia exigido, que são 15 anos civis com registo de remunerações. A reforma corresponde a rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou 50% deste valor, tratando-se de casal[1]. Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os idosos pensionistas recebem, além da pensão, um montante adicional de igual valor.
A estrutura da protecção social portuguesa prevê uma flexibilização da idade de acesso à pensão. De facto, existem medidas previstas por lei através das quais o beneficiário pode requerer a pensão com idade inferior ou superior a 65 anos. Ou seja, pode requerer a pensão antecipada desde que tenha pelo menos 55 anos de idade e um registo de remunerações de 30 anos civis. Para além disto, há outras situações legalmente previstas que permitem ter acesso à pensão antecipada, tais como o desemprego involuntário de longa duração e as actividades profissionais de protecção especial, devido a serem de natureza penosa e desgastante ou por motivos conjunturais. O beneficiário também pode ter acesso à pensão depois dos 65 anos de idade. Esta pensão é bonificada, ao beneficiário com mais de 65 anos e com 15 anos civis de registo de remunerações, pela aplicação de uma taxa mensal, ao número de meses de trabalho efectivo posterior, que diz respeito ao espaço entre o mês em que o beneficiário completa os 65 anos de idade e o mês de início da pensão, tendo em conta que o limite é os 70 anos de idade.
Como se pode ver na tabela seguinte, a Segurança Social garante um montante mínimo de pensão, tendo em conta a carreira contributiva, ou seja, o número de anos civis. A pensão não pode atingir valor superior a 4774,32€.
Tabela 1 – Montantes mínimos das pensões, no regime geral

Os idosos podem ainda ter acesso, para além da pensão social de velhice, a determinados complementos. O Complemento por Dependência é concedido a pensionistas que sejam titulares da pensão social e que se encontrem em situação de dependência. Neste caso, a pensão fornecida varia consoante o grau de dependência da pessoa em causa. Assim, no primeiro grau, ou seja, situação de dependência a 50%, é concedido o valor de 88,53€. Já no segundo grau, isto é, situação de dependência a 90%, o valor concedido corresponde a 159,35€. Os pensionistas também podem ter acesso a um Completamento Extraordinário de Solidariedade (CES), em regime não contributivo, concedido por acréscimo ao montante das pensões sociais de velhice e invalidez. Este complemento é atribuído consoante as seguintes situações[2]:
· Menos de 70 anos – 16,38€
· 70 anos (ou que venham a completar) – 32,75€
Para além destes complementos, há ainda um Complemento Solidário para Idosos (CSI), que se refere a uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade, concedida a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos e que tenham idade igual ao superior a 65 anos. Este é um complemento aos recursos que os pensionistas já possuem. O Complemento Solidário para Idosos é só para quem mais precisa[3]. A estrutura de protecção social tem também um Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) que visa promover uma melhor qualidade de vida nos idosos, no que se refere ao apoio ao domicílio e a o meio habitual de vida.
A população idosa portuguesa tem taxas de pobreza muito superiores às do resto da população. As suas receitas médias líquidas situam-se abaixo da linha da pobreza, da média nacional, o que faz com que os níveis de rendimento dos idosos sejam os mais desfavorecidos, levando-os a uma situação de verdadeira pobreza. Esta situação é ainda mais grave para os casais de idosos e para os idosos que vivem sós. Perante este cenário, a população idosa tem um consumo baseado, fundamentalmente, nos bens de primeira necessidade, até porque, nos agregados compostos apenas por idosos, a reforma (pensão social) é a fonte principal de rendimento[4].
Bibliografia:
http://www.seg-social.pt/
PORTUGAL. Instituto Nacional de Estatística - As Gerações mais Idosas. Um retrato no final do século [Consult. 23 Nov. 2007]. Disponível em http://www.ine.pt/.
[1] Conforme os dados apresentados no site da Segurança Social.
[2] Dados apresentados no site da Segurança Social.
[3] Site da Segurança Social.
[4] As gerações mais idosas, um retrato no final do século – INE.
Bárbara Sofia da Silva Caturna e Joana Lopes Ramos